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Qual a diferença entre a Luva de Raspa e a Luva de Vaqueta?

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  A Luva Vaqueta e a Luva Raspa são dois tipos de luvas de proteção feitas de couro bovino, mas que se diferenciam pela parte do couro que são usadas. A Luva Vaqueta é feita da parte externa do couro, chamada de flor, que é mais lisa, macia e delicada. As Luvas Raspa são feitas da parte interna do couro, que é mais áspera, grossa e resistente. - A Luva Vaqueta é indicada para atividades que exigem mais sensibilidade tátil, como manuseio de peças metálicas pequenas, manutenção industrial, montagem de estruturas metálicas, etc. - A Luva Raspa  é indicada para atividades mais pesadas, que envolvem riscos abrasivos ou escoriantes, como metalurgia, caldeiraria, madeireira, etc.   As principais características e diferenças da Luva de Raspa e Luva de Vaqueta • A Luva de Couro é considerada uma das luvas mais resistentes e utilizadas como Equipamento de Proteção Individual (EPI) . Elas podem ser produzidas inteiramente de Vaqueta, Raspa ou são mescladas com tecidos sintétic...

Norma Regulamentadora No. 6 (NR-6) Atualizada

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  Ofertas do Mês Ferramentas Elétricas Proteção dos Pés  Uniformes Profissionais Proteção das Mãos  Proteção Auditiva  + Categorias Norma Regulamentadora No. 6 (NR-6) Atualizado em 18/01/2024 15h59 ​ A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. Para essa norma, foi inicialmente criada uma Comissão Tripartite, pela Portar...

O que é EPI Conjugado?

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  O que é EPI Conjugado? O Equipamento de Proteção Individual – EPI é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. Conforme o item 6.1 da Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) , o  Equipamento de Proteção Individual – EPI  é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção dos riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O empregador deve fornecer, gratuitamente, aos empregados o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Enquanto, os empregados devem utilizar o EPI, se responsabilizando pela guarda e conservação do mesmo. Equipamento Conjugado de Proteção Individual Conforme o subitem 6.1.1 da NR-06 , o Equipamento Conjugado de Proteção Individual é todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Por exempl...